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Legislação
Legislação

Resolução CONTRAN nº 14 de 06/02/1998

Estabelece os equipamentos obrigatórios para frota de veículos em circulação e dá outras providências:

Art 1º - Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

21 ) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte, condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t.

Resolução CONTRAN nº 92 de 04/05/1999

Art 1º - O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo pode constituir-se num único aparelho mecânico, eletrônico ou compor um conjunto computadorizado que, além das funções específicas, exerça outros controles.

Art 2º - Deverá apresentar e disponibilizar a qualquer momento, pelo menos, as seguintes informações das últimas vinte e quatro horas da operação do veículo :


I - velocidade desenvolvida;
II - distância percorrida pelo veículo;
III - tempo de movimentação do veículo e suas interrupções;
IV - data e hora de início da operação;
V - identificação do veículo;
VI - identificação dos condutores;
VII - Identificação de abertura do compartimento que contém o disco


Art 3º
- A fiscalização das condições de funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos em que seu uso é obrigatório, será exercida pelos órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito.

# 1º Na ação de fiscalização de que trata este artigo o agente vistoriador deverá verificar e inspecionar;

I - se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo encontra-se em perfeitas condições de uso;

IV - se o condutor dispõe de disco diagrama reserva para manter o funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo até o final da operação do veículo.

# 2 - Nas operações de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco diagrama, bem como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização
.
Art 9º - A violação ou adulteração do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo sujeitará o infrator às cominações da legislação penal aplicável . (Considerado infração grave, multa de 120 UFIR e retenção do veículo para regularização )